Nota: Os pontos que foram alterados e aprovados na AG de 14 de Janeiro de 2000 estão sublinhados.
O presente documento regulamenta a actividade do Clube, tendo em atenção o disposto no artigo 7º dos Estatutos.
1- As cores representativas do Clube têm por base o VERDE, BRANCO e PRETO, com o nome no seu emblema.
SÓCIOS 2- O Clube de Ténis de Portimão e Rocha é composto pelas seguintes categorias de sócios:
A – SÓCIOS ACTIVOS: São todos os indivíduos que mediante o pagamento de uma quota anual ou semestral, usufruem das facilidades indicadas no Anexo 3. B – SÓCIOS de MÉRITO: São todos os indivíduos que pretendam ser sócios do Clube, não pretendendo usufruir das facilidades dos sócios activos, tendo direito, contudo, a participarem nas AG do Clube e a integrar os corpos sociais do Clube, ficando obrigados ao pagamento de uma quota mensal (Anexo 4). C- SÓCIOS ALUNOS: Todos os alunos inscritos na Escola de Ténis do Clube e que tenham menos de dezoito anos, serão automaticamente considerados Sócios Alunos, usufruindo das facilidades indicadas no Anexo 3. Os Sócios Alunos não poderão votar na Assembleia-geral, nem convocá-las. D- SÓCIOS HONORÁRIOS: Serão os indivíduos, sócios ou não, os organismos ou entidades estranhas ao Clube que tenham prestado a este ou à causa desportiva relevantes serviços, claramente demonstrados e a quem a Assembleia-geral entenda distinguir.
3- A admissão de sócios do tipo A (activos) e B (mérito) ou a rejeição da sua admissão, é da competência da Direcção, bastando para tal a aprovação ou rejeição de dois elementos da Direcção, com direito ao recurso para a reunião de Direcção e em última instância para a Assembleia Geral, convocada em conformidade com o presente Regulamento.
4- A admissão dos sócios do tipo A (activo) e B (mérito), constantes do ponto anterior será feita mediante o preenchimento de uma Ficha-Proposta e o pagamento imediato das taxas indicadas na Tabela do Anexo 4.
4.1- No caso da Direcção entender rejeitar o sócio, esta será comunicada ao proposto, no prazo máximo de cinco dias, sendo reembolsado das taxas já pagas. 4.2- O sócio admitido do tipo A – Sócio Activo, é considerado como tal desde o dia em que entregou a Ficha-Proposta e realizou o pagamento, podendo usufruir imediatamente da sua condição de sócio 4.3 – O sócio admitido do tipo B – Sócio de Mérito, é considerado como tal desde o primeiro dia do mês da sua admissão.
5- A admissão dos sócios Honorários será homologada pela Assembleia-geral mediante proposta fundamentada da Direcção ou de um grupo de 25 (vinte cinco) sócios.
6- Serão eliminados:
6.1- Os sócios de Mérito que, sem motivo justificado, se atrasarem na quotização por um ano e que, depois de avisados pela Direcção, não liquidarem os seus débitos, no prazo de quinze dias. 6.2- Os sócios Activos cujo prazo de validade da sua quota anual ou semestral tenha expirado e não tenham renovado o respectivo pagamento 6.3- Os sócios Alunos que tenham desistido da Escola de Ténis durante o decorrer da época ou a partir de 1 de Outubro de cada ano, altura em que se inicia uma nova época da Escola de Ténis. 6.4- Todos os sócios cuja maneira de proceder prejudique os interesses, a ordem e o bom-nome do Clube.
7- A readmissão dos sócios será feita em condições idênticas à da sua admissão.
7.1- Os sócios eliminados ao abrigo do ponto 6.1 ficarão sujeitos ao pagamento dos meses em débito, que provocaram a sua eliminação. 7.2- Os sócios eliminados ao abrigo do ponto 6.4 recuperarão a sua qualidade de sócio, caso a Direcção se pronuncie favoravelmente ao seu recurso.
8- São deveres dos sócios em geral:
a) Pagamento das taxas indicadas na Tabela do Anexo 4; b) Exercer gratuitamente os cargos para que forem eleitos em Assembleia-geral, ou nomeados pela Direcção; c) Avisarem por escrito a Direcção, quando mudarem de residência, se ausentarem ou pretenderem demitir-se; d) Concorrerem a todas as provas desportivas, representando o Clube, quando lhes for solicitado (sócios activos e alunos); e) Respeitarem as normas de espírito e “fair-play” desportivo, não só dentro das instalações do Clube, mas também em quaisquer outras instalações de outras colectividades; f) Auxiliarem devotadamente, o engrandecimento do Clube, pugnando sempre pelo seu bom-nome; g) Acatarem as deliberações da Direcção e cumprirem as resoluções da Assembleia-geral; h) Indemnizarem o Clube por danos nos materiais do mesmo, salvo quando sejam danificados involuntariamente no exercício da prática desportiva.
9- Todos os sócios gozam, quando em dia com as quotas, dos seguintes direitos:
a) Frequentarem a Sede e mais instalações do Clube que estejam ao serviço e responsabilidade do mesmo; b) Proporem para sócios do Clube (activos ou mérito) quaisquer indivíduos com os requisitos morais para tal; c) Tomarem parte nas Assembleias-gerais e votarem, se tiverem mais de seis meses como associados e possuírem mais de dezoito anos (inclusive); d) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia-geral, num mínimo de 25 (vinte cinco) sócios no pleno uso dos seus direitos, indicando os motivos e fins da convocação; e) Os Sócios Activos e os Sócios Alunos usufruem ainda de todas as facilidades indicadas no Anexo 3.
CORPOS SOCIAIS 10- Os Corpos Gerentes do Clube são eleitos por períodos de dois anos, em Assembleia-geral Ordinária convocada para o devido efeito.
ASSEMBLEIA-GERAL 11- A Assembleia-geral é a reunião de todos os sócios no pleno uso dos seus direitos.
12- A Mesa da Assembleia-geral será composta por um Presidente e dois Secretários.
12.1- Competindo ao Presidente:
a) Convocar e dirigir os trabalhos; b) Rubricar os livros do Clube e assinar os respectivos termos de abertura e encerramento; c) Assinar, juntamente com os outros membros, as actas; d) Investir nos respectivos cargos os sócios no pleno uso dos seus direitos.
12.3- Aos Secretários competem lavrar e assinar as actas das Assembleias-gerais, os autos de posse e promover o demais expediente da Mesa, para além de substituir o Presidente na sua falta.
13- A Assembleia-geral reunirá ordinária e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa ou por quem legalmente o substituir, com a antecedência mínima de oito dias da data fixada para a reunião, sendo o aviso afixado na Sede do Clube, publicado num Jornal Regional ou através do envio do aviso para todos os associados. Neste aviso serão indicados com precisão o dia, a hora, o local e a Ordem de Trabalhos.
14- A Assembleia-geral, ordinária ou extraordinária, só poderá funcionar, em primeira convocação, com a presença de 1/3 dos sócios. Quando tal não se observar poderá a mesma funcionar, em segunda convocação, com qualquer número de sócios, meia hora depois.
15- A Assembleia-geral Ordinária reunirá anualmente até 15 de Dezembro para apreciação e votação do Relatório de contas da Direcção.
16- As Assembleias-gerais Extraordinárias realizar-se-ão:
a) Por iniciativa da Mesa da Assembleia-geral; b) A pedido da Direcção ou do Conselho Fiscal; c) A pedido de vinte cinco sócios no pleno uso dos seus direitos.
17- Em todas as Assembleias-gerais conceder-se-á meia hora antes da Ordem de Trabalhos para serem tratados quaisquer outros assuntos de interesse para o Clube.
18- A falta de qualquer dos membros da Mesa será suprida com a nomeação de um sócio presente.
19- As resoluções da Assembleia-geral serão aprovadas por maioria simples dos presentes em votação pelo processo de braço no ar, podendo a Assembleia-geral determinar que o escrutínio seja secreto.
20- Á Mesa da Assembleia-geral compete:
a) Discutir e votar as reformas dos Estatutos; b) Discutir e votar as reformas ao Regulamento Geral Interno; c) Eleger e exonerar os Corpos Sociais; d) Apreciar os actos dos Corpos Sociais e votar o seu relatório de contas; e) Conceder louvores por quaisquer actos de notável interesse para o Clube; f) Deliberar sobre todos os actos que excedam a competência da Direcção e do Conselho Fiscal dentro do estabelecido no presente Regulamento Geral Interno.
CONSELHO FISCAL 21- O Conselho Fiscal será composto por um Presidente, um Secretário e um vogal.
22- Ao Conselho Fiscal compete:
a) Fiscalizar os actos da Direcção; b) Examinar, anualmente, as contas da Direcção; c) Elaborar o seu parecer sobre o Relatório de contas e demais actos da Direcção, a apresentar à Assembleia-geral; d) Solicitar a convocação da Assembleia-geral quando interesses do Clube assim o exijam; e) Assistir às reuniões da Direcção, para fins consultivos, quando solicitado pela mesma.
DIRECÇÃO 23- A Direcção será composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e três vogais.
23.1- As deliberações da Direcção serão registadas em acta lavrada para o efeito. 23.2- As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria. Se ocorrer empate, prevalecerá o voto do Presidente. 23.3- A acta será assinada pelo Presidente, restantes membros da Direcção e pelos elementos que por convite da Direcção estiveram e participaram na referida reunião.
24- Compete à Direcção:
a) Dirigir, administrar e zelar pelos interesses do Clube; b) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento Geral Interno e as resoluções da Assembleia-geral; c) Representar o Clube em todos os actos oficiais; d) Arrecadar todas as quantias devidas ao Clube, dispende-las como julgar necessário e firmar quaisquer contratos; e) Nomear, suspender e demitir técnicos e funcionários, além de fixar-lhes os respectivos ordenados; f) Admitir sócios e propor à Assembleia-geral a nomeação de sócios Honorários; g) Requerer a convocação da Assembleia-geral, sempre que julgue necessário; h) Zelar pelo bom-nome do Clube e promover o seu desenvolvimento; i) Facilitar ao Conselho Fiscal os livros e demais documentos sempre que lhe sejam solicitados; j) Apresentar à Assembleia-geral Ordinária, no final de cada ano, um relatório circunstanciado da sua gerência e contas bem como o respectivo parecer do Conselho Fiscal; k) Apresentar à Assembleia-geral qualquer proposta de alteração aos Estatutos ou do Regulamento Geral Interno; m) Autorizar a representação do Clube, em quaisquer festivais desportivos, para fins beneficentes acautelando, sempre os interesses morais e materiais do Clube; n) Promover festas e diversões que julgar convenientes nas instalações do Clube ou que estejam à sua responsabilidade, para sócios e famílias; o) Organizar provas/torneios/eventos inter-sócios, oficiais, sociais, etc…No sentido de promover o desenvolvimento da modalidade e a participação dos sócios activos e sócios alunos do Clube; p) Elaborar o Regulamento da Escola de Ténis (Anexo 2), sendo da inteira responsabilidade da Direcção a afixação das taxas a pagar pelos alunos. q) Elaborar o Regulamento do Complexo de Ténis (Anexo 1), de acordo com protocolo estabelecido com a CMP para a gerência do mesmo. e) Nomear o Conselho Técnico.
25- A Direcção reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, quando o Presidente ou o Conselho Fiscal, o entender.
26- Ao Presidente compete:
a) Presidir às sessões da Direcção; b) Convocar as sessões extraordinárias da Direcção sempre que forem convenientes; c) Autorizar as despesas necessárias, desde que sejam aprovadas em reunião da Direcção; d) Providenciar, como melhor lhe parecer, em qualquer caso urgente e imprevisto, dando conhecimento na primeira reunião; e) Assinar todas as actas e rubricar todos os livros de Tesouraria e Secretaria; f) Assinar convites e outros documentos que não sejam expediente normal; g) Assinar cheques, ordens de pagamento, etc… conjuntamente com o Tesoureiro.
27- Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em todos os seus impedimentos.
28- Ao Secretário compete lavrar e assinar todas as actas, promover toda a correspondência de mero expediente e organizar o arquivo do Clube.
29- Ao Tesoureiro compete:
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores do Clube; b) Depositar os rendimentos do Clube; c) Assinar, conjuntamente com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e transferência de fundos; d) Assinar com o Presidente os balancetes e demais escrita do Clube; e) Satisfazer as despesas autorizadas e apresentar contas à Direcção sempre que lhe forem solicitadas; f) Elaborar o balanço anual a tempo de poder ser apresentado na Assembleia-geral Ordinária. g) Manter actualizado o Inventário dos valores do Clube.
30- Aos Vogais compete coadjuvar os restantes membros da Direcção e substituí-los nos seus impedimentos.
31- Na falta do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá à sessão o vogal mais antigo como sócio.
CONSELHO TÉCNICO 32- O Conselho Técnico será composto por: um Director Técnico e dois Vogais.
33- Compete ao Conselho Técnico:
a) Dirigir e coordenar a parte técnica da Escola de Ténis, em colaboração com a Direcção; b) Dar parecer sobre quaisquer assuntos de natureza técnica ou regulamentar; c) Elaborar regulamentos de todos os torneios/provas a organizar pelo Clube;d) A constituição das equipas de inter-clubes que irão representar o Clube. e) Participar nas reuniões de Direcção sempre que lhes seja solicitada a presença.
REGIME DISCIPLINAR 34- A aplicação de penalidades aos sócios será do direito restrito da Assembleia-geral ou da Direcção.
35- As infracções disciplinares ficam sujeitas às seguintes penalidades:
a) Advertência b) Repreensão registada c) Eliminação de sócio d) Suspensão até à primeira Assembleia-geral e) Suspensão até 1 ano f) Expulsão
35.1- As penalidades constantes das alíneas a) b) c) e d) são da competência da Direcção e todas da Assembleia-geral, podendo ser aplicadas por proposta da Direcção ou do Conselho Fiscal.
35.2- A aplicação das sanções previstas nas alíneas f) é obrigatoriamente precedida de processo disciplinar.
36- Os sócios expulsos só poderão ser readmitidos com aprovação da Assembleia-geral.
ELEIÇÕES 37- A eleição para os Corpos Sociais do Clube serão feitas em listas conjuntas, contendo o nome dos sócios para os diversos cargos, para mandatos de dois anos, acompanhada de um programa da referida lista caso seja eleita. A votação será realizada por escrutínio secreto.
DISPOSIÇÕES GERAIS 38- Dentro das instalações do Clube ou que estejam sobre a sua responsabilidade, não serão permitidas quaisquer manifestações de carácter político ou religioso nem a prática de jogos ilícitos.
39- O Clube só poderá ser dissolvido por motivo de dificuldades insuperáveis e em Assembleia-geral especialmente convocada para esse fim, com a presença de pelo menos 2/3 dos sócios existente, ou em segunda convocação por 2/3 dos sócios presentes.
40- No caso de dissolução do Clube todos os seus bens ficarão em Portimão à guarda do Pelouro do Desporto da Câmara Municipal de Portimão, que os restituirá no caso de o Clube se reorganizar. |