REGULAMENTO DO COMPLEXO MUNICIPAL DE TÉNIS
1. Os utentes podem alugar os campos de ténis na véspera ou no próprio dia.
2. No acto da marcação do campo, o utente terá de efectuar o pagamento da respectiva taxa.
3. O recibo só é válido para o dia e hora da respectiva marcação, excepto, devido às condições atmosféricas (chuva), o utente não poder utilizar o mesmo. Nesta situação, mediante a apresentação do recibo, poderá requerer nova marcação.
4. Os utentes deverão solicitar a passagem do respectivo recibo que deverão guardá-lo até à utilização do campo.
5. Os campos de ténis só poderão ser utilizados para a prática da modalidade de ténis, excepto, com autorização do Director Técnico do Clube ou inserida na actividade da Escola de Ténis.
6. Só poderão ser ministradas aulas de ténis (individuais ou em grupo) pelos técnicos da Escola de Ténis, excepto nas seguintes situações:
a) Escolas públicas do Concelho (Desporto Escolar e Aulas Curriculares); b) Mediante autorização do Director Técnico do Clube.
7. As taxas em vigor a partir de 5 de Fevereiro de 2003, são as seguintes:

8. Os sócios do Clube só poderão usufruir das taxas indicadas se:
a) Tiverem as suas quotas em dia; b) A marcação do campo for para jogar com outro(s) sócio(s).
9. Os Funcionários da C.M.P., os Membros de Forças Militares, Paramilitares e de Protecção Civil só poderão usufruir dos preços indicados mediante a apresentação dos respectivos cartões profissionais e se vierem jogar com outro membro.
10. Os Estudantes só poderão usufruir dos preços indicados mediante a apresentação dos respectivo cartão de estudante e se vierem jogar com outro estudante. |